Lei n.º 55-A/2004 — Grandes Opções do Plano para 2005

Tipo Lei
Publicação 2004-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2005

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Destaca-se em especial a importância que o financiamento comunitário assume na programação do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho ((maior que)70%), onde o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) tem particular relevância. Nos Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, da Saúde e do Turismo os fundos comunitários representam mais de 50% do financiamento total.

7.

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, devido ao custo elevado associado à concretização dos investimentos que promove, é o responsável pela execução de cerca de 41% do valor dos investimentos inscritos no PIDDAC 2005.

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Seguem-se, ainda que com pesos significativamente inferiores, os Ministérios das Actividades Económicas e da Agricultura, Pescas e Florestas, respectivamente com cerca de 15% e 12% do investimento total e, ainda, o Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, os Encargos Gerais do Estado e Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, com pesos que variam entre 4% e 6%.

A programação associada a investimentos ligados ao exercício das funções de soberania (Defesa, Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Justiça) é essencialmente financiada por fundos nacionais, provenientes do Orçamento do Estado.

8.

Do financiamento total afecto ao PIDDAC 2005, cerca de 86% destina-se a despesas de capital, correspondendo os restantes 14% a despesas de natureza corrente, associadas na sua maior parte à execução dos projectos de investimento co-financiado.

PIDDAC 2005

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PIDDAC 2005

Composição da despesa

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Nas despesas de capital, assumem especial relevância as que envolvem transferências de capital para outros sectores, (75%).

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Cerca de 71% da despesa a realizar no âmbito do PIDDAC 2005 irá financiar/apoiar projectos de investimento executados por entidades de outros sectores institucionais para além do Estado.

PIDDAC 2005

Transferências

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Do volume total de transferências, cerca de 70% destina-se a Sociedades e Quase Sociedades não financeiras, essencialmente associadas à construção de infra-estruturas de transportes.

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9.

Do total da despesa regionalizada, as parcelas mais significativas executar-se-ão na Região Norte (36%) e na Região de Lisboa e Vale do Tejo (cerca de 32%), seguindo-se a Região Centro com cerca de 15%, a Região do Alentejo com 9% e a região do Algarve com 5%, correspondendo o remanescente a intervenções nas Regiões Autónomas e nas representações diplomáticas no Estrangeiro.

(ver gráfico no documento original)

Devido à natureza de algumas intervenções inscritas no PIDDAC 2005, fundamentalmente com incidência de âmbito nacional ou regional alargado, parte significativa da despesa a realizar não é susceptível de afectação geográfica.

De facto, constata-se que 38% do valor total da programação inscrita no PIDDAC diz respeito a intervenções cuja incidência se fará sentir necessariamente no conjunto do País, designadamente as relacionadas com a programação nas áreas de Defesa e dos Assuntos Externos.

Do mesmo modo, 54% desse total corresponde a acções com efeitos alargados a mais do que uma das grandes regiões do País, designadamente no que se refere às grandes infra-estruturas sociais e económicas.

Apenas 6% da programação apresentará incidência marcadamente local, isto é, de nível concelhio.

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III.2. O QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO 2000-2006

O QCA II (1994-1999) e o Fundo de Coesão I (1993-1999)

O encerramento da generalidade das intervenções operacionais do QCA II, com o envio dos pedidos de saldo final à Comissão Europeia, decorreu em 2003.

A despesa pública realizada e contabilizada pelas entidades gestoras, para o conjunto das intervenções do QCA II e Iniciativas Comunitárias, foi de 22482 milhões de euros, traduzindo uma taxa de execução de 99,5%. A contribuição dos Fundos Estruturais situou-se nos 15594 milhões de euros, reflectindo uma taxa de execução de 99,2%. Por Fundos, a contribuição do FEDER ascendeu a 9958 milhões de euros, a do FSE a 3304 milhões de euros, a do FEOGA - Orientação a 2124 milhões de euros e a do IFOP a 208 milhões de euros, a que corresponderam taxas de execução de 99,6%, 98,3%, 100% e 90%, respectivamente.

QCA II - EXECUÇÃO FINANCEIRA ACUMULADA POR FUNDO

(Situação a 15/06/2004)

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As transferências dos Fundos Estruturais efectuadas até 15/06/2004, para o total do QCA II (incluindo Iniciativas Comunitárias), ascenderam a 15292 milhões de euros, isto é cerca de 97,3% do compromisso programado. Encontram-se por satisfazer, nesta mesma data e em relação aos Fundos Estruturais do QCA II e Iniciativas Comunitárias, transferências da ordem dos 222 milhões de euros, valor que corresponde aos pedidos de saldo final das várias intervenções. Assim, no âmbito do processo de pagamento dos saldos finais das diferentes intervenções actualmente em curso, o montante de transferências previsto para 2005 é de cerca de 17,5 milhões de euros.

Relativamente ao Fundo de Coesão I o total de transferências em 15/06/2004 atingia 2.937 milhões de euros (98,4% do total programado), encontrando-se por satisfazer transferências da ordem dos 18 milhões de euros.

QCA II E FUNDO DE COESÃO I - TRANSFERÊNCIAS ACUMULADAS POR FUNDO

(Situação a 15/06/2004)

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O QCA III (2000-2006) e o Fundo de Coesão II (2000-2006)

Para o período 2000-2006, a despesa pública programada para o QCA III totaliza cerca de 30491 milhões de euros, correspondendo a comparticipação dos Fundos Estruturais a 19177 milhões de euros.

QCA III - EXECUÇÃO FINANCEIRA ACUMULADA POR FUNDO

(Situação a 31/05/2004)

(ver quadro no documento original)

No que se refere à execução financeira do QCA III, a situação em 31/05/2004 evidenciava uma despesa pública realizada de 14291 milhões de euros (46,9% da programação financeira 2000-2006), dos quais 9727 milhões de euros respeitantes à componente co-financiada pelo FEDER, 3385 milhões de euros pelo FSE, 1071 milhões de euros pelo FEOGA - Orientação e 108 milhões de euros pelo IFOP, valores a que correspondem, relativamente à despesa pública programada para 2000-2006, taxas de execução de 47,8%, 49,3%, 35,8% e 38,2% para cada uma daquelas componentes.

Apesar da baixa execução do QCA III verificada nos anos 2000 e 2001, resultante do atraso na aprovação dos programas operacionais e criação dos instrumentos legais para a sua execução, da alteração do sistema de pagamentos - que passou de um sistema de adiantamentos para um sistema de reembolsos, bem como pelo facto de naqueles anos ainda se encontrarem em conclusão alguns dos programas do Quadro comunitário anterior, em 2004 o QCA III não tem registado problemas de execução.

O nível de compromissos assumidos até 31/05/2004 atingiu 46,3% da dotação programada para o período 2000-2006 (47,2% no FEDER, 49% no FSE, 35,9% no FEOGA-O e 39,2% no IFOP), sendo que a despesa pública efectuada atingia na mesma data 46,9% do montante dos compromissos assumidos.

Mantendo-se o actual ritmo de execução, Portugal estará em condições de assegurar a absorção integral dos fundos comunitários previstos no QCA III, salvaguardando-se eventuais situações pontuais, uma vez que, de acordo com as regras estabelecidas, a regra «n - 2» se aplica por programa operacional e por fundo.

Relativamente às Iniciativas Comunitárias, tendo tido uma aprovação mais tardia que os PO do QCA III, registam taxas de execução significativamente mais baixas.

O Fundo de Coesão II registava, na mesma data, uma despesa pública de 1.131 milhões de euros, correspondente a uma taxa de execução de 23,6% do programado para o período 2000-2006.

As transferências dos Fundos Estruturais relativas ao QCA III, efectuadas até 31/05/2004, ascenderam a 9.154 milhões de euros, encontrando-se por satisfazer nessa data transferências da ordem dos 437 milhões de euros, respeitantes a despesa realizada e certificada.

Até à mesma data, as transferências efectuadas no âmbito do Fundo de Coesão II totalizavam 973 milhões de euros, encontrando-se por satisfazer 42 milhões de euros.

QCA III E FUNDO DE COESÃO I - TRANSFERÊNCIAS ACUMULADAS POR FUNDO

(Situação a 31/05/2004)

(ver quadro no documento original)

Para o ano de 2004, e relativamente ao fundos estruturais do QCA, estima-se que as transferências comunitárias atinjam um valor da ordem dos 3729 milhões de euros, dos quais 2664 milhões de euros provenientes do FEDER.

Para 2005, prevê-se que as transferências comunitárias ascendam a 3731 milhões de euros, dos quais 3331 milhões de euros provenientes dos Fundos Estruturais do QCA III e das iniciativas Comunitárias URBAN, EQUAL e LEADER, e 400 milhões de euros do Fundo de Coesão II.

Avaliação intercalar do QCA III e dos Programas Operacionais e posterior atribuição das reservas de eficiência e de programação.

Conforme determinado regulamentarmente (Art.º 42.3 do Reg 1260/99), decorreu durante o ano de 2003 a avaliação intercalar do QCA III e dos Programas Operacionais, realizada por avaliadores externos, na sequência de concursos públicos para adjudicação dos serviços pretendidos.

De acordo com o regulamento comunitário, o processo de avaliação decorreu da seguinte forma:

No que diz respeito à atribuição da Reserva de Programação no valor total de 501460 mil Euros, instituída no Quadro Comunitário por decisão do Governo Português, foram definidas prioridades de natureza política, aprovadas em Conselho de Ministros no final de 2003, tendo sido definidas as seguintes áreas de intervenção - Competitividade, incluindo nesta área a promoção da sociedade do conhecimento, a inovação e o apoio à reforma da administração pública, a resolução de problemas causados por catástrofes naturais, e as Infra-estruturas do empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

Relativamente à distribuição da Reserva de Programação por Programa Operacional, a Comissão Europeia entendeu não se dever pronunciar de forma isolada, tendo remetido a sua decisão para o momento de apreciação das propostas de reprogramação dos Programas Operacionais.

De acordo com o procedimento acordado com a Comissão Europeia, o QCA III, e consequentemente os Programas Operacionais, foram modificados e apreciados pelas respectivas Comissões de Acompanhamento, sendo expectável a sua aprovação até ao final do terceiro trimestre de 2004.

O processo de avaliação intercalar do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 e dos respectivos Programas Operacionais traduziu-se no mais exaustivo e profundo exercício de avaliação de políticas públicas realizado em Portugal, abrangendo a totalidade das intervenções concretizadas com o apoio dos Fundos Estruturais comunitários - o que significa uma parte muito substancial dos investimentos e acções de desenvolvimento conduzidas por entidades públicas.

Nos resultados da avaliação intercalar é reafirmada a pertinência da formulação global do QCAIII, em termos de objectivos estratégicos, domínios prioritários de intervenção e definição de grandes eixos de organização, como instrumento decisivo da estratégia de convergência real e estrutural da economia portuguesa. Especificamente, são reconhecidos a importância e o contributo do QCAIII para uma efectiva intervenção nos três domínios prioritários de intervenção: valorização do potencial humano, apoio à actividade produtiva e estruturação do território.

Não obstante a aplicação do QCA III ter decorrido num contexto de constrangimentos externos e internos da economia portuguesa, é relevante, de 2000 e 2004, o contributo dos fundos comunitários, sobretudo estruturais, para a melhoria dos padrões de vida médios dos portugueses.

O empenho em superar as carências, nomeadamente infra-estruturais, existentes traduziu-se, por exemplo, numa taxa elevada de concretização do Plano Rodoviário Nacional e uma melhoria substancial dos níveis de acessibilidade em todo o país, numa modernização acelerada do sistema de telecomunicações/audiovisual promovendo uma melhor conectividade, numa dotação significativa das infra-estruturas escolares em termos de equipamentos informáticos e de ligações à Internet, bem como num expressivo desenvolvimento ao nível da oferta de percursos formativos profissionalizantes e numa evolução apreciável das taxas de escolarização brutas e líquidas sobretudo no ensino secundário.

O QCA III teve e tem um contributo muito relevante no que respeita à dotação infraestrutural do país, especialmente em matéria de acessibilidades e conectividade, à dotação de recursos para a sociedade de informação e do conhecimento e à dotação do capital humano. A disseminação de condições generalizadas de desenvolvimento social pelo território nacional promovida pelo QCA foi ainda destacada pela avaliação intercalar.

Dos investimentos executados no contexto do QCA podem assim distinguir-se os investimentos em infra-estruturas, que absorveram cerca de 63% da despesa pública total, os incentivos ao investimento privado, que representaram cerca de 15%, as despesas com a qualificação dos recursos humanos, que se traduziram em cerca de 17% e os apoios à criação de emprego, que representaram cerca de 3%.

Relativamente aos investimentos identificados, sublinha-se a dinâmica de efeitos a curto, médio e longo prazos que lhe está subjacente, desde a redução do desemprego ao aumento do PIB. Estima-se que, no longo prazo, o QCA III irá proporcionar à economia um novo equilíbrio, caracterizado por maiores níveis de capital físico e humano, a produtividade do trabalho irá aumentar de forma significativa e a economia tornar-se mais competitiva.

A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS EM 2005 (OPÇÕES E PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA E INVESTIMENTOS).

I. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

VECTORES ESTRATÉGICOS DE DESENVOLVIMENTO

Com a execução do Plano de 2004, encerra-se uma etapa determinante para o processo de desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores que, ao longo dos últimos 8 anos, com a implementação de um novo modelo de desenvolvimento para a economia e para a sociedade açorianas, permitiu resolver graves problemas de natureza estrutural e melhorar os níveis de sustentabilidade da economia, modernizando os sectores tradicionais, potenciando sectores emergentes e melhorando os níveis de eficiência das infra-estruturas económicas e sociais da Região.

Em 2005 inicia-se um novo ciclo para a sustentação do progresso que tem vindo a ser realizado e que não pode ser dissociado da estratégia a definir para a próxima legislatura 2005-2008 pelo que, as orientações estratégicas a definir inserem-se numa perspectiva de médio prazo e consubstanciam-se nos seguintes vectores:

Quanto ao 1.º vector, assume um carácter transversal ao sistema regional e abrange:

Os sectores de base económica regional:

As infra-estruturas:

Os sectores sociais:

A envolvente ambiental:

No que respeita à modernização do tecido empresarial e à introdução de componentes que lhe permitam melhorar a respectiva competitividade dever-se-á fomentar a introdução de novas tecnologias e práticas de gestão promovendo e apoiando:

No que concerne à possibilidade de atracção de capitais externos à Região e, em simultâneo com o esforço de qualificação do tecido económico-social a nossa acção deverá ir no sentido de:

Quanto à intensificação dos mecanismos de promoção da inclusão social, a nossa acção deverá centrar-se:

POLÍTICAS SECTORIAIS

As políticas sectoriais a desenvolver no ano de 2005 poderão ser agrupadas nos seguintes capítulos:

Crescimento e Competitividade da Economia Regional

Agricultura

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Pescas

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Turismo

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Comércio e Indústria

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Apoio ao Investimento Privado

Continuar a implementação e reforçar financeiramente os sistema de ajuda à iniciativa privada enquadrados pelo SIDER.

Eficiência dos Equipamentos e Infra-Estruturas de Desenvolvimento

Transportes Terrestres

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Transportes Marítimos

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Numa Região arquipelágica como os Açores, os transportes marítimos assumem um papel preponderante no seu processo de desenvolvimento económico e social, pois são vitais ao abastecimento do arquipélago e fundamentais na circulação de pessoas e bens entre as várias ilhas.

Transportes Aéreos

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005: Os transportes aéreos assumem um papel fundamental na coesão nacional e insular, pois são essenciais à mobilidade de pessoas no arquipélago e deste para o Continente Português, como também para outras partes do mundo, assumindo uma importância vital para o desenvolvimento do Turismo na Região.

Energia

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Ciência e Tecnologia

O Desenvolvimento Científico

Sociedade da Informação e do Conhecimento

Inovação Tecnológica

Capital Humano e Protecção da Sociedade Açoriana

Educação

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Juventude e Emprego e Formação Profissional

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Saúde

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Solidariedade e Segurança Social

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

As medidas de política sectorial a adoptar em 2005 no âmbito da solidariedade e segurança social assentam num programa de acção integrado, através do qual não se pretende apenas resolver problemas sociais, mas sim implementar uma estratégia de prevenção do aparecimento ou do agravamento de situações de risco.

Apoio à Infância e Juventude:

Apoio às Famílias com Idosos:

Apoio às Pessoas com Deficiência:

Apoio às Vítimas de Violência Doméstica:

Família e Inclusão Social:

Outras medidas:

Sustentabilidade do Desenvolvimento e a Qualidade de Vida

Ambiente

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Recursos Hídricos/Ordenamento do Território:

Qualidade, Formação e Promoção Ambiental

Cultura

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Os objectivos e as metas do desenvolvimento cultural assentarão em estratégias de desenvolvimento, partindo do pressuposto de que o que se busca é o bem-estar das populações, uma vez que se inscreve, na esfera política, o esboço de uma apropriação patrimonial conectada com um exercício de cidadania, isto é, que cada qual aprofunde, perante o bem comum, a consciência de herdeiro e de proprietário, guardião e utilizador, responsável e comprometido com o futuro que há-de transmitir.

Por outro lado, as dinâmicas culturais, oscilantes entre o apego ao legado e os incontidos e legítimos anseios de inovação, abarcam as diversas áreas de comunicação e de expressão - música, teatro, literatura, artes plásticas... - e estabelecem duas finalidades essenciais:

Assim, a cultura, inscrita no conceito de política cultural, adopta medidas polifacetadas, que visam despertar, fomentar e apurar uma relação afectiva com as construções e configurações do passado e do presente; é condição para o desenvolvimento dos indivíduos, das comunidades, da sociedade; mas deve ser, também, antecipação, partindo do pressuposto relacional entre memória e futuro.

Desporto

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Habitação

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

A estratégia do sector passa pela continuidade da promoção habitacional pela via empresarial, cooperativa e particular, nas vertentes de construção de habitação a custos controlados e construção de habitação própria, respectivamente. Passa ainda pela recuperação do parque existente, quer público, quer privado, observando-se a linha de actuação gizada para o período de 2001-2004, com as alterações inovadoras introduzidas no quadro legislativo, regulador dos programas de apoio à habitação.

Neste quadro, as principais medidas a adoptar são:

Protecção Civil

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Sistemas de Gestão Pública e Institucional

Cooperação Externa

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Comunidades

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

Administração Regional e Local

Principais medidas de política sectorial a adoptar em 2005:

II. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Medidas de Política a Implementar em 2005

Finanças

As prioridades essenciais do Governo Regional da Madeira nesta área são as seguintes:

É fundamental rever o relacionamento financeiro com o Estado, que passará, obrigatoriamente, pela revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, adiada por motivos conjunturais.

Neste âmbito, e uma vez regulamentados os projectos de interesse comum, previsto para o último trimestre de 2004, pretende-se aprofundar as competências da Região em matéria fiscal, concretizar a comparticipação nacional nos projectos de iniciativa comunitária para o sector produtivo e o consequente reforço de transferências do Orçamento do Estado e redefinir a política de recurso ao crédito, de forma a torná-la independente de critérios subjectivos não controláveis pela Região.

Política Fiscal

Com a aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em 1998, abriu-se a porta à possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional e, inclusive, à criação de impostos de âmbito regional.

A possibilidade de adaptação, dentro dos limites estabelecidos, do sistema fiscal às especificidades regionais constituiu um passo determinante no processo autonómico, necessariamente evolutivo, no sentido da definição mais próxima e mais adequada à realidade do tecido económico e contributivo regional.

Pretende-se, pois, o aprofundamento das competências da Região em matéria de política fiscal, que deverá passar pela transferência de competências em matéria de gestão dos impostos, no âmbito da regionalização dos serviços de finanças, a concretizar em 2004, e pela alteração do quadro normativo que regula a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.

Com a regionalização dos serviços de finanças, é dado um importante passo para salvaguardar o objectivo de aumento da receita, já que esse processo de transferência de competências possibilitará à Região o controlo, a participação e a intervenção no processo de arrecadação e gestão da receita regional, que se espera conduza à optimização da cobrança da receita fiscal.

Com essa optimização, será possível concretizar o objectivo da diminuição progressiva da carga fiscal das empresas e dos cidadãos, com o consequente aumento do nível médio de vida da população residente na Região Autónoma da Madeira.

Fundos Comunitários

O aproveitamento e execução dos programas comunitários tem constituído um instrumento essencial no processo de desenvolvimento e crescimento económico da Região Autónoma da Madeira.

Assim, considera-se fundamental continuar a garantir a captação de níveis de financiamento comunitário suficientes para ultrapassar as debilidades estruturais ainda existentes e, bem como, maximizar as «janelas» de oportunidades, em matéria de competitividade, disponíveis.

AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA

Agricultura

Neste sector, pretende-se atingir os seguintes objectivos:

Para atingir estes objectivos, serão desenvolvidas as seguintes acções:

Silvicultura

O património florestal é constituído, genericamente, por floresta natural e floresta introduzida.

A floresta natural desempenha, no seu conjunto, um papel fundamental no equilíbrio hídrico, na retenção e formação de solos e enquanto património natural de inegável valor, sendo a Floresta Laurissilva o único valor classificado como Património Natural Mundial pela UNESCO de que Portugal usufrui e do qual advém uma importante mais valia ambiental e económica para a RAM.

A área de floresta introduzida representa cerca de 18% da superfície da ilha da Madeira e 15% da ilha do Porto Santo.

Tendo em conta a importância assumida pelo património florestal, a que estão associadas funções de produção, protecção e de constituição da paisagem, bem como a caracterização da evolução recente e perspectivas futuras, a estratégia prosseguida visa conservar e fomentar a biodiversidade, protegendo e ampliando, sempre que possível, as áreas de espécies indígenas e ou naturalizadas, e instalando espécies exóticas devidamente adaptadas à estação florestal.

Tendo em vista a concretização dos grandes objectivos atrás definidos, o sector florestal tem beneficiado da realização de diversas actuações, nomeadamente as seguintes:

No âmbito da estratégia para o sector, serão prosseguidos os seguintes objectivos prioritários:

Para tal, serão desenvolvidas as seguintes medidas:

Pecuária

A pecuária madeirense tem um papel importante a desempenhar no abastecimento regional, sendo fundamental para a criação de riqueza, satisfação de necessidades básicas de consumo e garantia de qualidade e segurança alimentar dos produtos. Esse papel deverá ser compatibilizado com a necessidade de prevenir os impactes ambientais da actividade, no âmbito de uma política de promoção da reconversão e modernização das explorações, já em curso e a prosseguir pelo Governo Regional, recorrendo, nomeadamente, ao aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis.

A pecuária tradicional (sobretudo os ramos da bovinicultura e ovinicultura) tem um importante papel a desempenhar na manutenção do espaço rural madeirense, pelo que importa continuar a apoiar o seu desenvolvimento, apesar dos constrangimentos existentes que têm conduzido a uma diminuição gradual dos efectivos.

Com efeito, existem oportunidades decorrentes, nomeadamente, da preferência da população residente consumidora pela carne de bovino «produzida» localmente. Além disso, assistese a um interesse crescente por produtos seguros, de qualidade reconhecida, incluindo os obtidos através do modo de produção biológica. A valorização comercial do requeijão e queijo fresco de origem regional tem contribuído para o surgimento de pequenas indústrias vocacionadas para este tipo de produtos que se instalaram perto dos produtores de leite.

Na perspectiva de contribuir, de forma sustentada, para o desenvolvimento do sector, serão prosseguidos os seguintes objectivos principais:

A concretização dos objectivos enunciados depende da execução das seguintes medidas:

Pescas

A frota de pesca registada na Região sofreu um processo de reestruturação, em que as embarcações de pesca viram melhoradas as suas condições de segurança, habitabilidade e condições de trabalho a bordo, o que teve reflexos na produtividade, no rendimento dos profissionais do sector e na segurança alimentar dos produtos da pesca.

Assim, a política a desenvolver neste sector continuará a prosseguir os seguintes objectivos:

Para atingir os objectivos gerais mencionados serão desenvolvidas as seguintes acções:

Indústria

A indústria regional representa cerca de 20% do PIB regional, empregando aproximadamente 28% dos activos empregados na Região, para os quais contribui fortemente o sector da construção civil.

A sua estrutura é pouco diversificada. Engloba essencialmente os sectores da construção civil, as indústrias agroalimentares (moagens e produtos de panificação e pastelaria, massas alimentícias, lacticínios, vinhos, cervejas e refrigerantes), os tabacos e o mobiliário, mas também abrange actividades industriais de base artesanal e tradicional mais orientadas para a exportação (bordados, tapeçarias e vimes). Estas últimas actividades assentam numa estrutura de mão-de-obra intensiva, destinam-se a um número muito restrito de mercados e confrontamse com a inexistência de reinvestimento, de inovação e com grandes dificuldades de comercialização dos seus produtos.

Neste sector, constituem objectivos prioritários:

Para implementação destes objectivos, as intervenções programadas são as seguintes:

Energia

A Região Autónoma da Madeira apresenta uma dependência energética significativa do exterior, essencialmente no que diz respeito ao petróleo, situação que fica a dever-se à sua localização geográfica e ao facto de não dispor de recursos energéticos fósseis. Acresce que, devido à relativamente pequena dimensão do seu sistema energético, se encontram ainda em fase de estudo e equação as tradicionais alternativas para a substituição dos produtos petrolíferos.

No que concerne à energia primária, os recursos endógenos representam cerca de 7% da procura global, sendo o restante importado.

A participação das energias renováveis na produção de energia eléctrica da Região foi, em 2002, de cerca 16%, representando uma economia de produtos petrolíferos equivalente a 25 milhões de litros de fuelóleo e a 15 mil litros de gasóleo.

A hidroelectricidade e a biomassa apresentam-se como os recursos energéticos regionais com maior expressão para o balanço energético regional.

Também a energia eólica e solar, cuja expressão não é tão elevada, apresentam considerável importância entre as fontes energéticas renováveis disponíveis na RAM. Estas fontes energéticas apresentam um elevado potencial e podem ter um grande desenvolvimento no futuro, caso determinadas barreiras e constrangimentos venham a ser superados.

São objectivos para este sector:

Prevê-se a concretização das seguintes medidas e acções:

Turismo

O turismo na Madeira é uma tradição com mais de dois séculos de existência, continuando a ser um produto de qualidade, aliando factores como o charme e o encanto do passado com as modernas comodidades e infra-estruturas.

O património cultural fortemente identificador, a segurança e paz social, a qualidade das infra-estruturas e equipamentos hoteleiros e o equilíbrio do binómio preço/qualidade, são características que exercem um grande fascínio nos seus visitantes.

Dentro destas premissas, no domínio do Turismo constituem objectivos a atingir:

Medidas a implementar

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Acessibilidades Internas

Estão praticamente concluídas as principais obras da rede viária fundamental da Região, garantindo-se assim as acessibilidades básicas, com nível de serviço cómodo, seguro e rápido, aos principais centros populacionais.

Está conseguida, no essencial, a estruturação viária, compatibilizada que está a malha viária de âmbito regional com a malha viária municipal envolvente, contribuindo-se deste modo para o reforço da coesão e solidariedade internas, por forma a que as oportunidades de desenvolvimento sejam extensivas e partilhadas por toda a Região.

Assim, na área das acessibilidades internas são definidos os seguintes objectivos:

Para tal, preconizam-se as seguintes medidas:

Acessibilidades Externas

A região insular que somos, aliada à situação de ultraperiferia em relação à UE, toma o sector das acessibilidades externas, um alvo especial da atenção do Governo, posto que dos portos e aeroportos depende a vida da Região, sendo por isso essencial assegurar as condições imprescindíveis ao respectivo funcionamento optimizado.

Esta optimização implica a minimização dos custos relativos às acessibilidades externas, num contexto ultraperiférico insular, devendo continuar a ser promovida a adaptação das políticas europeias e nacionais para o alcance de um «estatuto» de continuidade territorial.

Interessa portanto melhorar e desenvolver as condições de operação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias da Região, promovendo a sua abertura aos operadores - como forma de estimular a concorrência e obter qualidade e preços competitivos, sem prejuízo das obrigações de serviço público que interessa salvaguardar; será assim promovida a eficácia económica dos aeroportos e portos, através da racionalização de custos e ganhos de produtividade, promovendo parcerias público-privadas ao nível dos investimentos e ao nível da gestão, como contributo determinante para um desenvolvimento integral.

No domínio do sector portuário os investimentos a desenvolver inserem-se no âmbito do reordenamento do sistema portuário da Região, actualmente em curso, assente numa política de especialização portuária, consubstanciada nos seguintes vectores essenciais:

Como principais objectivos destacam-se os seguintes:

No âmbito dos transportes aéreos foram definidos os seguintes objectivos:

COMÉRCIO, ABASTECIMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR

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