Portaria n.º 63/2004 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 834/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…
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4 atos modificativos · 2010-07-02, Portaria n.º 463/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro os terreno…
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 834/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Capelins, município do Alandroal
de 16 de Janeiro
Pela Portaria n.º 834/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-DGF), situada no município do Alandroal, com a área de 1698 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cabeça de Carneiro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 756 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 834/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Capelins, município do Alandroal, com a área de 756 ha, ficando a mesma com uma área total de 2454 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto na alínea b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.
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