Portaria n.º 656/2004 — Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-19
Última atualização 2005-03-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-03-04, Portaria n.º 238-A/2005 — Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negóci…

Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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de 19 de Junho

Considerando as crescentes exigências e responsabilidades que se colocam a Portugal no domínio das relações internacionais;

Considerando a necessidade de o aparelho diplomático e a sua operacionalidade se adequarem aos desafios crescentemente complexos das relações internacionais, criando-lhe condições para responder na forma e ao nível adequados às múltiplas e novas situações diplomáticas que constantemente surgem;

Atendendo a que a carreira diplomática assume um lugar particular entre os corpos especiais do Estado, à qual é exigido um elevado sentido de responsabilidade e empenho na defesa do Estado Português no estrangeiro;

Reconhecendo a necessidade de ser implementada uma adequada gestão e valorização dos recursos humanos no âmbito da carreira diplomática, nomeadamente através da satisfação das legítimas expectativas de promoção dos funcionários diplomáticos no decurso das suas carreiras:

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É alterado o quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - grupo de pessoal diplomático -, criado ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, na redacção do artigo único do Decreto-Lei n.º 116/88, de 11 de Abril, dos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 1013-A/89, de 22 de Novembro, do n.º 1.º da Portaria n.º 369/93, de 1 de Abril, e do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Este diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de Abril de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

MAPA ANEXO

(alteração ao quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático)

(ver mapa no documento original)

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