Portaria n.º 661/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e…
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo
de 19 de Junho
Pela Portaria n.º 871/98, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Montes de Alcobaça a zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 9 de Outubro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 829 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.
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