Portaria n.º 661/2004 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e…

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-19
Última atualização 2010-12-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-12-14, Portaria n.º 1248/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Z…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 871/98, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Montes de Alcobaça a zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 9 de Outubro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 829 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).