Portaria n.º 664/2004 — Transfere para o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho a zona de caça associativa de Valverdinho e renova, por um…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Transfere para o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho a zona de caça associativa de Valverdinho e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Valverdinho (processo n.º 1058-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverdinho, município do Sabugal
de 19 de Junho
Pela Portaria n.º 667-O3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à ARTICAÇA - Associação de Caçadores a zona de caça associativa de Valverdinho (processo n.º 1058-DGRF), situada no município do Sabugal, válida até 14 de Julho de 2004.
Vem agora o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com o fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa de Valverdinho (processo n.º 1058-DGRF) é transferida para o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho, com o número de pessoa colectiva 503256480 e sede no Bairro de Nossa Senhora da Conceição, lote 10, 4, 6200-330 Covilhã.
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Valverdinho (processo n.º 1058-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverdinho, município do Sabugal, com uma área de 1819 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 66 ha.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.
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