Portaria n.º 745/2004 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda

Tipo Portaria
Publicação 2004-06-30
Última atualização 2006-07-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-07-25, Portaria n.º 729/2006 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de reajustamentos na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, a fim de permitir uma melhor adequação dos recursos humanos às actuais necessidade dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria n.º 1/98, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 506/99, de 16 de Julho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 17 de Março de 2003.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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