Portaria n.º 798/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-02-10, Portaria n.º 416/2006 (2.ª série)
Portaria n.º 798/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos concelhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada concelho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas o seguinte:
1.º O Concelho Cinegético Municipal do Montijo é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Agnelo Fernandes dos Santos.
Jacinto Cordeiro Guilherme.
Representante dos agricultores:
Mário Figueiredo da Silva.
Nuno Mota.
Autarca de freguesia:
Tolentino de Oliveira Gomes.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:
Duarte Nuno Azevedo.
Representante das associações de defesa do ambiente:
João Manuel Tavares da Silva.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
João Ricardo Espírito Santo.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, podem os mesmos fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
30 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.
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