Portaria n.º 831/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça da Barragem de Santa Clara a zona de caça associativa da…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-16
Última atualização 2007-08-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-08-16, Portaria n.º 950/2007 — Desanexa da zona de caça associativa da barragem de Santa Clara v…

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça da Barragem de Santa Clara a zona de caça associativa da Barragem de Santa Clara (processo n.º 3696-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça da Barragem de Santa Clara, com o número de pessoa colectiva 506529444 e sede na Zona Industrial de Loulé, lote 20, 8100 Loulé, a zona de caça associativa da Barragem de Santa Clara (processo n.º 3696-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 650 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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