Portaria n.º 900/2004 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Quinta do Castilho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-09-14, Portaria n.º 1171/2004 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça t…
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF), pelo prazo máximo de nove meses
de 23 de Julho
Pela Portaria n.º 643/92, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 896-D2/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Infante da Câmara, Lda., a zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 617,24 ha, válida até 7 de Julho de 2004 e não 7 de Julho de 2000, como por lapso é mencionado na Portaria n.º 896-D2/95, de 15 de Julho.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Assim:
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Junho de 2004.
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