Portaria n.º 905/2004 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira…

Tipo Portaria
Publicação 2004-07-23
Última atualização 2004-10-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-10-28, Portaria n.º 1372/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 939/94, 944/97, 558/98 e 1071/2002, respectivamente de 24 de Outubro, de 12 de Setembro e de 20 e 21 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1758,3286 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Foi entretanto requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter veneratório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Junho de 2004.

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