Portaria n.º 1007/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Fusos a zona de caça associativa dos Fusos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-08-19, Portaria n.º 743/2010 — Anexa à zona de caça associativa dos Fusos vários prédios rústico…
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Fusos a zona de caça associativa dos Fusos (processo n.º 4021-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira
de 6 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à associação de Caça e Pesca dos Fusos, com o número de pessoa colectiva 506764222 e sede em Água dos Fusos, Caixa Postal 757-Z, 8800 Tavira, a zona de caça associativa dos Fusos (processo n.º 4021-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 276 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
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