Portaria n.º 1018/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade do…
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1 ato modificativo · 2009-10-20, Portaria n.º 1314/2009 — Transfere para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., a conce…
Concessiona, pelo período de 12 anos, à EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1084-DGRF)
de 7 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 502105208, a zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-DGRF), com sede na Travessa da Fábrica dos Pentes, 25, 1.º, direito, 1250 Lisboa, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 388 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
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