Portaria n.º 1066/2005 — Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 831/2002, de 9 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Albufeira, pelo período…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2008-12-04, Portaria n.º 1408/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Albufeira vários prédios rús…
Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 831/2002, de 9 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Albufeira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira
de 18 de Outubro
Pela Portaria n.º 831/2002, de 9 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Albufeira (processo n.º 2866-DGRF), situada no município de Albufeira, com a área de 10979,50 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira.
Veio agora aquela Associação solicitar que fossem alteradas as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 831/2002, de 9 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;
20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;
15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;
5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005.
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