Portaria n.º 1072/2005 — Transfere para a Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo…
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Transfere para a Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo n.º 286-DGRF)
de 18 de Outubro
Pela Portaria n.º 1408/2002, de 30 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo n.º 286-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 625,9864 ha, concessionada à SONAGI - Sociedade Nacional de Gestão e Investimentos, S. A.
Vem agora a Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística do Baldio da Paula (processo n.º 286-DGRF), situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, seja transferida para a Sociedade Imobiliária do Baldio da Paula, S. A., com o número de pessoa colectiva 506456552 e sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 14, 10.º, 1050 Lisboa.
Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
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