Portaria n.º 1093/2005 — Anexa à zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-21
Última atualização 2009-10-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-12, Portaria n.º 1230/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Sarnadas de Rodão vários pré…

Anexa à zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão

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de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 1264-DD/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos (processo n.º 3847-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 325,3930 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 325,3930 ha, ficando a mesma com a área total de 707 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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