Portaria n.º 1105/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-08-09, Portaria n.º 638/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos …
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale da Bezerra» e «Casal Novo do Junco», sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca
de 26 de Outubro
Pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-DGRF), situada no município da Chamusca.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 789,37 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale da Bezerra» e «Casal Novo do Junco», sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, com a área de 789,37 ha, ficando a mesma com a área total de 1825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.
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