Portaria n.º 1108/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 460/2003, de 3 de Junho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-26
Última atualização 2009-10-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-02, Portaria n.º 1160/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 460/2003, de 3 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém

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de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 460/2003, de 3 de Junho, foi renovada até 10 de Julho de 2009 a zona de caça associativa de Almoster (processo n.º 962-DGRF), situada no município de Santarém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 701 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 460/2003, de 3 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, com a área de 701 ha, ficando a mesma com a área total de 2945 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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