Portaria n.º 1119/2005 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1173/2002, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-28
Última atualização 2009-05-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-05-18, Portaria n.º 534/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Sabrosa vários prédios rústic…

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1173/2002, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Outubro

Pela Portaria n.º 1173/2002, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF), situada no município de Sabrosa, com área de 5415 ha, e não 4929 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação Club de Caça de São Martinho Anta, Paços, São Lourenço, Souto Maior e Sabrosa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 2533 ha.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1173/2002, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa, com a área de 2533 ha, ficando a mesma com a área total de 7948 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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