Portaria n.º 1145/2005 — Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluzienses a zona de caça associativa da…
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1 ato modificativo · 2009-06-08, Portaria n.º 616/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Odemira vários prédios rústic…
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluzienses a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4056-DGRF)
de 8 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluzienses, com o número de pessoa colectiva 505212730, com sede na Estrada de Milfontes, 16, 7630 São Luís, a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira e outras (processo n.º 4056-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 417 ha.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.
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