Portaria n.º 133/2005 — Desanexa da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado…
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Desanexa da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade dos Ledos», situado na freguesia de Veiros, município de Estremoz
de 2 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, foi renovada, até 19 de Junho de 2013, a zona de caça associativa de Vale Paredes (processo n.º 1734-DGRF), situada nos municípios de Fronteira, Monforte e Estremoz, concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de São Saturnino.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça com a área de 275,9750 ha, sito no município de Estremoz.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que seja desanexado da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade dos Ledos», situado na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com a área de 275,9750 ha, ficando a mesma com a área total de 1691 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Janeiro de 2005.
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