Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005 — Aprova o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008
Medida n.º 17. - Programa de intervenção para desempregados imigrantes, visando criar melhores condições de (re)inserção profissional deste segmento específico da população, promovendo designadamente a sua formação em competências básicas de cidadania e de português, para os imigrantes que não são originários dos PALOP, através do Portugal Acolhe, aperfeiçoando os mecanismos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos imigrantes e promovendo a sua colocação profissional. Pretende-se favorecer a integração dos imigrantes, combatendo a discriminação social e laboral, abrangendo 38500 pessoas.
Medida n.º 18. - Programas de emprego de base territorial e sectorial das políticas de emprego, revendo, racionalizando e dinamizando as medidas activas de emprego dos diferentes planos de intervenção regional e alterando o modelo de gestão e governação dos programas de base territorial. Pretende-se diminuir as assimetrias territoriais, nomeadamente em termos de emprego e de desemprego.
Medida n.º 19. - Programa de Intervenção para as Entidades Empregadoras, dinamização de uma nova metodologia de trabalho entre o serviço público de emprego (SPE) e os empregadores, numa perspectiva de gestão proactiva de uma carteira de clientes, através designadamente: i) da criação nos centros de emprego da figura do gestor de cliente, que terá como principal missão recolher ofertas de emprego e divulgar os instrumentos de política que as empresas poderão dispor para o recrutamento de quadros e para a formação dos mesmos; e ii) criação de uma unidade central especializada no acompanhamento de grandes empregadores. Recurso crescente às TIC de forma a responder com maior celeridade e qualidade. Pretende-se reforçar o relacionamento do SPE com as empresas, nomeadamente com as de grande dimensão, com as que se encontram em processo de reestruturação, reconversão ou em situação económica difícil e com as que se encontram em processo de negociação para despedimento colectivo, e assegurar, a partir de 2006, a resposta a ofertas de emprego em dois dias e realizando 55000 visitas/ano a empresas.
Medida n.º 20. - Programa de modernização e reforço do SPE, potenciando o seu papel proactivo na intermediação entre a procura e a oferta de emprego, promovendo mais e melhor informação sobre as oportunidades de emprego e formação (no espaço nacional e europeu) e simplificando e sistematizando as medidas activas de emprego. Pretende-se fomentar uma maior aproximação aos utentes (pessoas e entidades empregadoras), aumentar a diversidade, acessibilidade e qualidade dos canais de prestação de serviços na área do emprego e da celeridade e qualidade do atendimento dos centros de emprego e dar maior eficácia às medidas activas.
III - Gerir de forma preventiva e precoce os processos de reestruturação e deslocalização empresarial
Medida n.º 21. - Aplicação dos diversos instrumentos da política de emprego e ou protecção social, de forma individualizada, às necessidades dos trabalhadores afectados por processos de reestruturação, através de núcleos de intervenção rápida e personalizada, criados a nível local em interligação com a medida AGIIRE (v. medida n.º 9 do ponto 3) com vista designadamente à salvaguarda de postos de trabalho e reinserção das pessoas em risco de desemprego.
Medida n.º 22. - Formação e reconversão para novas áreas profissionais e mecanismos de criação da própria empresa/emprego, bem como instrumentos de apoio à mobilidade geográfica, incluindo uma valorização positiva do empreendedorismo feminino.
IV - Promover a flexibilidade com segurança no emprego
Medida n.º 23. - Reforma das relações laborais, visando promover o diálogo social e a negociação colectiva com o objectivo de redinamizar a contratação colectiva. Pretende-se reavaliar o Código do Trabalho e dinamizar a contratação.
Medida n.º 24. - Estímulo, no quadro do diálogo social, aos parceiros sociais para que pautem a evolução dos salários reais pela produtividade e pelas condições do mercado de trabalho e autonomização da retribuição mínima garantida, procedendo-se a um processo de desafectação progressiva dos mínimos sociais ao referencial retribuição mínima mensal garantida. Pretende-se tornar o salário mínimo um instrumento de política salarial. Aumentar a flexibilidade no sistema de protecção social e na definição das respectivas prestações.
Medida n.º 25. - Programa da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) contra o trabalho não declarado e ilegal, incluindo o de imigrantes ilegais, em articulação com outras instituições inspectivas. Pretende-se reduzir o trabalho informal e não declarado ou ilegal.
Medida n.º 26. - Plano Nacional de Acção para a Prevenção, instrumento de política global de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade. Pretende-se melhorar as condições de trabalho, nomeadamente em termos de saúde, higiene e segurança no trabalho e redução substancial das taxas de incidência dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
V - Modernizar o sistema de protecção social
Medida n.º 27. - Convergência do regime da segurança social entre o sector público e privado e alteração do regime de flexibilidade da idade da reforma. Pretende-se desincentivar a saída precoce do mercado de trabalho e aumentar a sustentabilidade da segurança social (nos termos do ponto 1).
Medida n.º 28. - Revisão do regime de protecção na eventualidade do desemprego, visando credibilizar o sistema e o regime em vigor, tendo em conta a alteração dos paradigmas de funcionamento, dos sistemas económicos e de protecção social e o reforço da articulação do sistema de protecção no desemprego com a política activa do mercado de emprego.
Medida n.º 29. - Planos anuais de combate à fraude e evasão contributiva prestacional, apostando em novas dinâmicas de fiscalização, designadamente através da consideração de «indicadores de risco» e no cruzamento de dados da segurança social com outras bases de dados dos demais «serviços do Estado». Pretende-se aumentar os recursos financeiros do sistema de segurança social, contribuindo para a viabilidade do sistema.
Medida n.º 30. - Criar uma rede de serviços comunitários de proximidade que assegure a continuidade de cuidados (de saúde e sociais) às pessoas em situação de dependência por motivo de saúde, de modo a promover a sua recuperação global (através de um contínuo de reabilitação, readaptação e reintegração). A rede resultará da parceria entre centros de saúde, hospitais, instituições de solidariedade social e autarquias. Pretende-se prevenir a saída do mercado de trabalho por motivo de doença crónica, reduzir o absentismo laboral da pessoa em situação de dependência, bem como dos familiares cuidadores, e criar novos postos de trabalho.
(nota 1) Programa em execução. Documento referenciado em anexo.
(nota 2) Documento em anexo.
(nota 3) Documento síntese em anexo.
(nota 4) Visando a sua duplicação até ao final da legislatura (Outubro de 2009).
(nota 5) Em anexo apresenta-se uma matriz de relação entre as políticas e as directrizes (LDI).
(nota 6) Incluído nos anexos.
(nota 7) V. PNE 2005 em anexo.
Matriz políticas nacionais x guidelines
(ver tabela no documento original)
Síntese das medidas do PNACE por política
Colocar Portugal de novo no centro do processo de desenvolvimento à escala da União Europeia e à escala global, promovendo o crescimento e o emprego através da melhoria da qualificação das pessoas, das empresas, das instituições, dos territórios, do desenvolvimento científico e do reforço da atractividade, da coesão social e da qualidade ambiental.
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