Portaria n.º 184/2005 — Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções

Tipo Portaria
Publicação 2005-02-15
Última atualização 2005-05-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2005-05-18, Portaria n.º 483/2005 — Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usa…

Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções

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de 15 de Fevereiro

Estabelece o n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que o notário tem direito a usar como símbolo da fé pública selo branco, de forma circular, representando em relevo o escudo da República Portuguesa, circundado pelo nome do notário e pela identificação do respectivo cartório, de acordo com o modelo aprovado por portaria do Ministério da Justiça.

Importa, por isso, dar cumprimento a tal disposição, o que se faz nos termos deste diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Notariado, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções.

2.º A gravura é circular com um diâmetro máximo de 42 mm, com a esfera armilar e o escudo da República Portuguesa no centro, rodeados pela inscrição do nome do notário e município sede do cartório.

3.º Todo o selo será delimitado por uma linha circular.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, em 4 de Janeiro de 2005.

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