Portaria n.º 287/2005 — Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente militar…

Tipo Portaria
Publicação 2005-03-21
Última atualização 2006-06-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-06-21, Portaria n.º 1082/2006

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente militar português para participação na missão de instrução e treino das Forças Armadas

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de 21 de Março

Portugal, como membro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tem assumido integralmente os seus diversos compromissos através, designadamente, da sua participação em acções que relevam no âmbito da prossecução e manutenção da estabilidade internacional.

Em Agosto de 2004, correspondendo a um pedido formulado pelo Governo Interino do Iraque, a OTAN estabeleceu uma missão de treino no Iraque - NATO Training Mission in Iraq (NTM-I) - a fim de colaborar activamente na reconstrução e no restabelecimento de um ambiente de segurança para o povo iraquiano, nomeadamente através da formação e treino, equipamento e assistência técnica às suas forças militares.

O Governo deliberou aprovar o envolvimento de alguns militares das Forças Armadas Portuguesas para prestar apoio no desempenho da referida missão.

Foi ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente militar português para participação na missão de instrução e treino das Forças Armadas.

2.º O contingente é constituído por quatro oficiais e dois sargentos do Exército.

3.º A duração da missão será de um ano, dividida por dois períodos de seis meses.

4.º De acordo com o n.º 5.º da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em países da classe C.

O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 18 de Fevereiro de 2005.

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