Portaria n.º 31/2005 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 816/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-14
Última atualização 2010-08-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-08-20, Portaria n.º 783/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística de Morena Erges, por…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 816/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Janeiro

Pela Portaria n.º 816/98, de 26 de Setembro, foi concessionada à RETURCAÇA a zona de caça turística Morena Erges, processo n.º 2088-DGRF, situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1259,15 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 50,69 ha sitos no município de Idanha-a-Nova.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 816/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 50,69 ha, ficando a mesma com a área total de 1310 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética, identificada na cartografia anexa.

3.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de alterações do mencionado pavilhão, apresentado em 11 de Março de 2004, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 13 de Dezembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

(ver planta no documento original)

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