Despacho Normativo n.º 36-A/2005 — Altera as dotações dos Subprogramas n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera as dotações dos Subprogramas n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)
A grande procura dos apoios concedidos ao abrigo do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), que se traduziu num ritmo de execução que superou as expectativas, e a aproximação do termo final do prazo para a apresentação de candidaturas determinam a necessidade de serem ajustadas as dotações orçamentais de cada um dos subprogramas.
A exigência da maior selectividade nos apoios a conceder, que decorre do volume de recursos ainda disponíveis no PIQTUR, e a concentração do esforço de apoio público nos investimentos que melhor correspondam às prioridades definidas pelo Governo para o sector do turismo, associadas às previsões de execução dos diversos subprogramas, justificam que se opte por reforçar as dotações do Suprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e potenciação da oferta», e do Suprograma n.º 2, «Promoção e animação turística», recorrendo-se para o efeito a dotações não utilizadas dos Subprogramas n.os 3, 4 e 5. Verifica-se efectivamente que, atenta a evolução da concessão dos apoios PIQTUR, as alterações de dotações orçamentais efectuadas através do despacho n.º 816-XV/2004/SET, de 6 de Julho, foram insuficientes.
Em consequência da opção tomada e atento o grau de execução do PIQTUR já alcançado, são encerrados os Subprogramas n.os 3, 4 e 5, bem como a medida n.º 2.4 do Subprograma n.º 2. Porém, a relevância que o Governo reconhece a projectos em curso na área do emprego e formação profissional e na área da inovação, informação e novas tecnologias justifica que, até ao limite das dotações ora definidas para os Subprogramas n.os 3 e 5, o Instituto de Formação Turística, a Direcção-Geral do Turismo e o Instituto de Turismo de Portugal possam apresentar as candidaturas que têm em preparação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho n.º 13027/2005, de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:
1 - As dotações dos Subprogramas n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR) são alteradas nos termos seguintes:
A dotação do Subprograma n.º 1 é reforçada em (euro) 6300000, passando de (euro) 41000000 para (euro) 47300000;
A dotação do Subprograma n.º 2 é reforçada em (euro) 11500000, passando de (euro) 76500000 para (euro) 88000000;
A dotação do Subprograma n.º 3 é reduzida em (euro) 3100000, passando de (euro) 29000000 para (euro) 25900000;
A dotação do Subprograma n.º 4 é reduzida em (euro) 1500000, passando de (euro) 10000000 para (euro) 8500000;
A dotação do Subprograma n.º 5 é reduzida em (euro) 13200000, passando de (euro) 21500000 para (euro) 8300000.
2 - A dotação do Subprograma n.º 6 do PIQTUR mantém-se inalterada.
3 - Sem prejuízo das candidaturas já apresentadas, são encerrados os seguintes subprogramas e medidas do PIQTUR:
Medida n.º 2.4, «Apoio à diversificação da oferta de animação turística», do Subprograma n.º 2, «Promoção e animação turística»;
Subprograma n.º 3, salvo quanto às candidaturas a apresentar pelo Instituto de Formação Turística que estejam em análise neste Instituto à data da entrada em vigor do presente diploma;
Subprograma n.º 4;
Subprograma n.º 5, salvo quanto às candidaturas a apresentar pela Direcção-Geral do Turismo e pelo Instituto de Turismo de Portugal que estejam em análise nestes organismos à data da entrada em vigor do presente diploma.
4.1 - Desde a data da entrada em vigor do presente diploma, fica suspensa a apresentação de candidaturas ao Subprograma n.º 1 do PIQTUR, regulado pelo disposto no Despacho Normativo n.º 8-A/2004, de 18 de Fevereiro, com a redacção do Despacho Normativo n.º 23/2004, de 10 de Maio.
4.2 - A apresentação de candidaturas ao Subprograma n.º 1 do PIQTUR será retomada em função das disponibilidades orçamentais a apurar e nos termos a definir pelo membro do Governo com a tutela do sector do turismo.
5 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministério da Economia e da Inovação, 6 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
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