Portaria n.º 440/2005 — Altera a Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, que cria a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 3554-DGRF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-09-11, Portaria n.º 942/2006 — Extingue a zona de caça municipal dos Estevais, criada pela Porta…
Altera a Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, que cria a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 3554-DGRF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, e transfere a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida
de 22 de Abril
Pela Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, foi criada a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 3554-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 3350 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, é substituída pela constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Em 2 de Março de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).