Portaria n.º 942/2006 — Extingue a zona de caça municipal dos Estevais, criada pela Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, alterada pela…
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1 ato modificativo · 2009-02-19, Portaria n.º 178/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rús…
Extingue a zona de caça municipal dos Estevais, criada pela Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, alterada pela Portaria n.º 440/2005, de 22 de Abril (processo n.º 3554-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de Vale Fontes, criada pela Portaria n.º 1166/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 3432-DGRF)
de 11 de Setembro
Pela Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, alterada pela Portaria n.º 440/2005, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 3554-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que parte da área fosse anexada à zona de caça associativa de Vale Fontes, processo n.º 3432-DGRF, concessionada pela Portaria n.º 1166/2003, de 2 de Outubro, à Associação de Caça de Vale Fontes.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 3554-DGRF), criada pela Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, alterada pela Portaria n.º 440/2005, de 22 de Abril.
2.º São anexados à zona de caça associativa de Vale Fontes, processo n.º 3432-DGRF, criada pela Portaria n.º 1166/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 260 ha, ficando a mesma com a área total de 929 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17500/66786678.pdf))
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