Despacho Normativo n.º 49/2005 — Altera e rectifica o anexo ao Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho, que aprova o Regulamento do Programa de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2005-10-26
Última atualização 2006-04-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-04-17, Despacho Normativo n.º 29/2006 — Altera o Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pe…

Altera e rectifica o anexo ao Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho, que aprova o Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005-2006

Histórico de alterações JSON API

O Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho, aprovou o Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005-2006, em anexo ao referido despacho e do qual faz parte integrante.

Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

Face à publicação do referido decreto-lei, verificou-se a necessidade de proceder ao ajustamento de alguns conceitos utilizados no Programa de Apoios, harmonizando-os com este novo diploma, de modo a coordenar e a agilizar a sua aplicação, o que requer, também, alterações pontuais na calendarização constante do Regulamento anexo ao despacho normativo mencionado, relativas à apresentação e decisão das candidaturas ao Programa de Apoios.

Aproveita-se ainda para proceder à rectificação de algumas inexactidões detectadas no texto do despacho referido.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, determino:

1.º

Alteração

Os n.os 7.º, 10.º, 15.º, n.º 4, e 16.º do Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005-2006, anexo ao Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho, e do qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redacção:

«7.º

[...]

1 - As candidaturas formalizam-se junto do IFADAP até 30 de Setembro de 2005 no caso dos apoios previstos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do n.º 2.º

2 - As candidaturas referentes à alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º formalizam-se até 30 de Novembro de 2005.

3 - Em 2006, as candidaturas referentes a todas as áreas de apoios previstas no n.º 2.º devem ser apresentadas entre 1 de Fevereiro de 2006 e 30 de Abril do mesmo ano.

10.º

[...]

1 - ...

2 - Relativamente às candidaturas apresentadas em 2005, referidas no n.º 2 do n.º 7.º, o prazo de decisão decorre até 31 de Janeiro de 2006.

3 - (Anterior n.º 2.)

15.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

3 - ...

4 - As candidaturas aos apoios referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 só podem ser apresentadas após a publicação da portaria que aprovar as ZIF respectivas.

5 - As candidaturas aos apoios referidos na alínea a) do n.º 1 devem incluir a elaboração do plano de defesa da floresta contra incêndios, cujos apoios estão previstos na alínea e) do n.º 1.

16.º

[...]

Podem beneficiar dos apoios referidos no n.º 1 do número anterior:

a)

No caso da alínea a), o núcleo fundador, definido na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, representado por pessoa colectiva ou entidade da administração central ou local que assuma solidariamente com os proprietários e produtores florestais que constituem o núcleo fundador as obrigações decorrentes do contrato de apoio;

b)

Nas alíneas b) a d), as entidades gestoras das ZIF, tal como identificadas na alínea b) do artigo 3.º do referido decreto-lei;

c)

Relativamente à alínea e), as entidades gestoras das ZIF, os titulares ou entidades responsáveis pela administração de explorações ou conjuntos de explorações florestais de dimensão elegível;

d)

Relativamente à alínea f), a Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

e)

No caso da alínea g), os produtores florestais, as organizações de produtores florestais, os órgãos de administração de baldios e as autarquias detentoras de áreas florestais.»

2.º

Rectificações

Por ter saído com inexactidões, determino que se proceda às seguintes rectificações ao anexo do Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho:

1 - Nas alíneas a) e b) do n.º 2 do n.º 12.º, onde se lê «alínea e)» deve ler-se «alínea g)».

2 - Na alínea c) do n.º 13.º, onde se lê «alínea e)» deve ler-se «alínea g)».

3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 35/2005, de 25 de Julho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 11 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

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