Decreto-Lei n.º 49/2005 — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2005-02-24
Última atualização 2019-08-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 69

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2019-08-28, Decreto-Lei n.º 124/2019 — Alteração do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats)

Histórico de alterações JSON API

Discula leacockiana.

Discula tabellata.

Discula testudinalis.

Discula turricula.

Discus defloratus.

Discus guerinianus.

Elona quimperiana.

Geomalacus maculosus.

Geomitra moniziana.

Helix subplicata.

Leiostyla abbreviata.

Leiostyla cassida.

Leiostyla corneocostata.

Leiostyla gibba.

Leiostyla lamellosa.

Bivalvia

Anisomyaria

Lithophaga lithophaga.

Pinna nobilis.

Unionoidea

Margaritifera auricularia.

Unio crassus.

Echinodermata

Echinoidea

Centrostephanus longispinus.

b)

Plantas

O anexo B-IV, alínea b), inclui todas as espécies vegetais enumeradas no anexo B-II, alínea b) - com excepção dos briófitos - , e ainda as espécies a seguir indicadas:

Pteridophyta

Aspleniaceae

Asplenium hemionitis L.

Angiospermae

Agavaceae

Dracaena draco (L.) L.

Amaryllidaceae

Narcissus longispathus Pugsley.

Narcissus triandrus L.

Berberidaceae

Berberis maderensis Lowe.

Campanulaceae

Campanula moratiana Reichenb.

Physoplexis comosa (L.) Schur.

Caryophyllaceae

Moehringia fontqueri Pau.

Compositae

Argyranthemum pinnatifiduin (L. f.) Lowe subsp. succulentum (Lowe) C. J. Humphries.

Helichrysum sibthorpii Rouy.

Picris willkommii (Schultz Bip.) Nyman.

Santolina elegans Boiss. ex DC.

Senecio caespitosus Brot.

Senecio lagascanus DC subsp. lusitanicus (P. Cout.) Pinto da Silva.

Wagenitzia lancifolia (Sieber ex Sprengl) Dostal.

Cruciferae

Murbeckiella sousae Rothm.

Euphorbiaceae

Euphorbia nevadensis Boiss. & Reuter.

Gesneriaceae

Jankaea heldreichii (Boiss.) Boiss.

Ramonda serbica Pancic.

Iridaceae

Crocus etruscus Parl.

Iris boissieri Henriq.

Iris marisca Ricci & Colasante.

Labiatae

Rosmarinus tomentosus Huber-Morath & Maire.

Teucrium charidemi Sandwith.

Thymus capitellatus Hoffmanns. & Link.

Thymus villosus L. subsp. villosus L.

Liliaceae

Androcymbium europeum (Lange) K. Richter.

Bellevalia hackelli Freyn.

Colchicum corsicum Baker.

Colchicum cousturien Greuter.

Fritillaria conica Rix.

Fritillaria drenovskii Dogen & Stoy.

Fritillaria gussichiae (Degen & Doerfler) Rix.

Fritillaria obliqua Ker-Gawl.

Fritillaria rhodocanakis Orph. ex Baker.

Ornithogalum reverchonii Degen & Herv.-Bass.

Scilla beirana Samp.

Scilla odorata Link.

Orchidaceae

Ophrys argolica Fleischm.

Orchis scopulorum Simsmerh.

Spiranthes aestivalis (Poiret) L. C. M. Richard.

Primulaceae

Androsace cylindrica DC.

Primula glaucescens Morerti.

Primula spectabilis Trart.

Ranunculaceae

Aquilegia alpina L.

Sapotaceae

Sideroxylon marmulano Banks ex Lowe.

Saxifragaceae

Saxifraga cintrana Kuzinsky ex Willk.

Saxifraga portosanctana Boiss.

Saxifraga presolanensis Engl.

Saxifraga valdensis DC.

Saxifraga vayredana Luizet.

Scrophulariaceae

Antirrhinum lopesianum Rothm.

Lindernia procumbens (Krocker) Philcox.

Solanaceae

Mandragora officinarum L.

Thymelaeaceae

Thymelaea broterana P. Cout.

Umbelliferae

Bunium brevifolium Lowe.

Violaceae

Viola athois W. Becker.

Viola cazorlensis Gandoger.

Viola delphinantha Boiss.

ANEXO B-V

Espécies animais e vegetais de interesse comunitário cuja captura ou colheita na natureza e exploração podem ser objecto de medidas de gestão.

As espécies contidas no presente anexo são indicadas:

Pelo nome da espécie ou da subespécie; ou

Pelo conjunto das espécies que pertencem a um taxon superior ou a uma parte determinada do referido taxon.

A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género serve para indicar todas as espécies que pertencem a esse género ou família.

a)

Animais

Vertebrados

Mamíferos

Rodentia

Castoridae

Castor fiber (populações finlandesas).

Carnivora

Canidae

Canis aureus.

Canis lupus (populações espanholas a norte do Douro e populações gregas a norte do paralelo 39; populações finlandesas na área de ordenamento das renas, tal como definida pela Lei finlandesa n.º 848/90, de 14 de Setembro, sobre o ordenamento das renas).

Mustelidae

Martes martes.

Mustela putorius.

Phocidae

Todas as espécies não mencionadas no anexo B-IV.

Viverridae

Genetta genetta.

Herpestes ichneumon.

Duplicidentata

Leporidae

Lepus timidus.

Artiodactyla

Bovidae

Capra ibex.

Capra pyrenaica (excepto a Capra pyrenaica pyrenaica).

Rupicapra rupicapra (excepto a Rupicapra rupicapra balcanica).

Anfíbios

Anura

Ranidae

Rana esculenta.

Rana perezi.

Rana ridibunda.

Rana temporaria.

Peixes

Petromyzoniformes

Petromyzonidae

Lampetra fluviatilis.

Lethenteron zanandrai.

Acipenseriformes

Acipenseridae

Todas as espécies não mencionadas no anexo B-IV.

Salmoniformes

Salmonidae

Thymallus thymallus.

Coregonus spp. (excepto o Coregnus oxyrhynchus - populações anádromas).

Hucho hucho.

Salmo salar (unicamente em águas doces).

Cyprinidae

Aspius aspius.

Barbus spp.

Rutilus friesii meidingeri.

Rutilus pigus virgo.

Perciformes

Percidae

Gymnocephalus schraetzer.

Zingel zingel.

Clupeiformes

Clupeidae

Alosa spp.

Siluriformes

Siluridae

Silurus aristotelis.

Invertebrados

Coelenterata

Cnidaria

Corallium rubrum.

Mollusca

Gastropoda-stylommatophora

Helicidae

Helix pomatia.

Bivalvia-unionoida

Margaritiferidae

Margaritifera margaritifera.

Unionidae

Microcondylaea compressa.

Unio dongatulus.

Annelida

Hirudinoidea-arhynchobdellae

Hirudinidae

Hirudo medicinalis.

Arthropoda

Crustacea-decapoda

Astacidae

Astacus astacus.

Austropotamobius pallipes.

Austropotamobius torrentium.

Scyllaridae

Scyllarides latus.

Insecta-lepidoptera

Saturniidae

Graellsia isabellae.

b)

Plantas

Algae

Rhodophyta

Corallinaceae

Lithothamnium coralloides Crouan frat.

Phymatholithon calcareum (Poll.) Adey & McKibbin.

Lichenes

Cladoniaceae

Cladonia L. subgenus Cladina (Nyl.) Vain.

Bryophyta

Musci

Leucobryaceae

Leucobryum glaucum (Hedw.) Angstr.

Sphagnaceae

Sphagnum L. spp. (excepto Sphagnum pylasii Brid.).

Pteridophyta

Lycopodium spp.

Angiospermae

Amaryllidaceae

Galanthus nivalis L.

Narcissus bulbocodium L.

Narcissus juncifolius Lagasca.

Compositae

Arnica montana L.

Artemisia criantha Ten.

Artemisia genipi Weber.

Doronicum plantagineum L. subsp. tournefortii (Rouy) P. Cout.

Cruciferae

Alyssum pintadasilvae Dudley.

Malcolmia lacera (L.) DC. subsp. graccilima (Samp.) Franco.

Murbeckiella pinnatifida (Lam.) Rothm. subsp. herminii (Rivas-Martinez) Greuter & Burdet.

Gentianaceae

Gentiana lutea L.

Iridaceae

Iris lusitanica Ker-Gawler.

Labiatae

Teucrium salviastrum Schreber subsp. salviastrum Schreber.

Leguminosae

Anthyllis lusitanica Cullen & Pinto da Silva.

Dorycnium pentaphyllum Scop. subsp. transmontana Franco.

Ulex densus Welw. ex Webb.

Liliaceae

Lilium rubrum Link.

Ruscus aculeatus L.

Plumbaginaceae

Armeria sampaio (Bernis) Nieto Feliner.

Rosaceae

Rubus genevieri Boreau subsp. herminii (Samp.) P. Cout.

Scrophulariaceae

Anarrhinum longipedicelatum R. Fernandes.

Euphrasia mendonçae Samp.

Scrophularia grandiflora DC subsp. grandiflora DC.

Scrophularia herminii Hoffmanns & Link.

Scrophularia sublyrata Brot.

Compositae

Leuzea rhaponticoides Graells.

ANEXO C — Métodos e meios de captura e abate e meios de transporte proibidos

a)

Meios não selectivos:

Mamíferos e aves:

Animais vivos, cegos ou mutilados, utilizados como chamarizes;

Gravadores de som;

Dispositivos eléctricos e electrónicos capazes de matar ou atordoar;

Laços, substâncias viscosas, anzóis;

Fontes de luz artificial;

Espelhos e outros meios de encandeamento;

Meios de iluminação dos alvos;

Dispositivos de mira para tiro nocturno, incluindo um amplificador de imagem ou um conversor de imagem electrónicos;

Explosivos;

Redes não selectivas nos seus princípios ou condições de utilização;

Armadilhas não selectivas nos seus princípios ou condições de utilização;

Balestras;

Venenos e engodos envenenados ou anestésicos;

Libertação de gases ou fumos;

Armas automáticas ou semiautomáticas com carregador de capacidade superior a dois cartuchos;

Peixes:

Venenos;

Explosivos.

b)

Modos de transporte:

Aeronaves;

Veículos a motor em movimento.

ANEXO D — Espécies cinegéticas

a)

Espécies de aves cinegéticas:

Anas penelope;

Anas strepera;

Anas crecca;

Anas platyrhynchos;

Anas acuta;

Anas querquedula;

Anas clypeata;

Aythya ferina;

Aythya fuligula;

Alectoris rufa;

Phasianus colchicus;

Coturnix coturnix;

Fulica atra;

Gallinula chloropus;

Lymnocryptes minimus;

Pluvialis apricaria;

Gallinago gallinago;

Scolopax rusticola;

Columba livia;

Columba palumbus;

Columba oenas;

Streptopelia turtur;

Turdus merula;

Turdus pilaris;

Turdus philomelos;

Turdus iliacus;

Turdus viscivorus;

Sturnus vulgaris;

Garrulus glandarius;

Pica pica;

Corvus corone.

b)

Espécie cinegética incluída no anexo B-V:

Herpestes ichneumon.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).