Portaria n.º 504/2005 — Altera a Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-12-22, Portaria n.º 1500/2008 — Altera a denominação da zona de caça associativa de São João das…
Altera a Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, foi renovada até 9 de Julho de 2013 a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo n.º 838-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 957,4851 ha, concessionada à ARCA - Associação Recreativa de Caçadores de Assafora.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, deverá ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas (processo n.º 838-DGRF), abragendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com a área de 941 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Abril de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2005.
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