Portaria n.º 526/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-10-12, Portaria n.º 1240/2009 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Lousa vários te…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo, município de Sintra, e na freguesia e município de Loures (processo n.º 1799-DGRF)
de 15 de Junho
Pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97, 765/2000, 821/2002 e 1253/2002, respectivamente de 10 de Novembro, de 13 de Setembro, de 6 de Julho e de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo n.º 1799-DGRF), situada nos municípios de Loures e Sintra.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 123,92 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loures:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97, 765/2000, 821/2002 e 1253/2002, respectivamente de 10 de Novembro, 13 de Setembro, 6 de Julho e 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 6,60 ha, e na freguesia e município de Loures, com a área de 117,32 ha, ficando a mesma com a área total de 2217 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).