Portaria n.º 572-A/2005 — Fixa as tarifas aplicáveis às inspecções e reinspecções de veículos automóveis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-03-29, Portaria n.º 309/2006 — Actualiza as tarifas devidas pela realização das inspecções perió…
Fixa as tarifas aplicáveis às inspecções e reinspecções de veículos automóveis
de 30 de Junho
As tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções dos veículos a motor, seus reboques e semi-reboques são, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, de valor fixo, em função do tipo de inspecção e da categoria do veículo a inspeccionar, e estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia e da Inovação.
Tendo em conta a recente alteração da taxa do imposto do IVA, de 19% para 21%, torna-se necessário proceder à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções e, bem assim, das tarifas pela emissão de segunda via da ficha de inspecção, constantes do anexo da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna e pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 1.º da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.»
Artigo 2.º
É alterado o anexo da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Tarifas das inspecções, das reinspecções periódicas e da emissão de segunda via da ficha de inspecção
Ligeiros - (euro) 21,22.
Pesados - (euro) 31,77.
Reboques e semi-reboques - (euro) 21,22.
Reinspecções de ligeiros - (euro) 5,33.
Reinspecções de pesados - (euro) 5,33.
Reinspecções de reboques e semi-reboques - (euro) 5,33.
Nova matrícula - (euro) 52,99.
Extraordinárias - (euro) 74,11.
Emissão de segunda via da ficha de inspecção - (euro) 2.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Junho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
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