Portaria n.º 620-A/2005 — Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-07-29
Última atualização 2006-04-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-04-28, Portaria n.º 416-A/2006 — Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente…

Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. Revoga a Portaria n.º 556/2004, de 22 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Julho

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

Taxas de tráfego para 2005

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de aeródromo em 2005

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 556/2004, de 22 de Maio, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados no continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Julho de 2005.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).