Portaria n.º 65/2005 — Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-24
Última atualização 2013-02-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 2013-02-12, Portaria n.º 61/2013 — Décima sétima alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, qu…

Altera a Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Janeiro

Considerando que a Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, decidiu proceder à alteração da taxa de juros de mora prevista na Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro, com a redacção dada pelas Portarias n.os 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de Dezembro, 1467-B/2001, de 31 de Dezembro, 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, e 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, torna-se necessário proceder à alteração do disposto na referida portaria.

Assim:

Ao abigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pela Portaria n.º 1555-A/2002, de 27 de Dezembro, e pela Portaria n.º 1423-G/2003, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«15.º - 1 - Caso qualquer factura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 7,13% ao ano.

2 - [...]

3 - [...]»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia, em 13 de Janeiro de 2005.

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