Portaria n.º 759/2005 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do…

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-31
Última atualização 2008-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-24, Portaria n.º 516/2008 — Transfere para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos…

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Geraldo (processo n.º 4035-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca

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de 31 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas, com o número de pessoa colectiva 505623986, com sede na Travessa de António Severiano Seixas, 20, 2140-146 Chamusca, a zona de caça associativa do Geraldo (processo n.º 4035-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 1247 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)

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