Portaria n.º 763/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Os Alcaçovenses (processo n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2007-05-24, Portaria n.º 621/2007 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 61/2007, que anexa à zona…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Os Alcaçovenses (processo n.º 2218-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo
de 1 de Setembro
Pela Portaria n.º 824/99, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Os Alcaçovenses a zona de caça associativa de Os Alcaçovenses (processo n.º 2218-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo, válida até 27 de Setembro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Os Alcaçovenses (processo n.º 2218-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 200 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2005.
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