Portaria n.º 767/2005 — Altera o quadro de pessoal com funções policiais da PSP. Revoga a Portaria n.º 212/98, de 3 de Abril

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-05
Última atualização 2008-04-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-04-29, Portaria n.º 331/2008 — Altera o quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Se…

Altera o quadro de pessoal com funções policiais da PSP. Revoga a Portaria n.º 212/98, de 3 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Setembro

O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública foi aprovado pela Portaria n.º 212/98, de 3 de Abril.

Com a publicação da Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública (Lei n.º 5/99, de 14 de Janeiro) e do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, foram introduzidas importantes alterações nas carreiras e postos do pessoal com funções policiais, sem que tivesse sido efectuada a adequação do respectivo quadro de efectivos aprovado pela Portaria n.º 212/98, de 3 de Abril.

Por outro lado, os novos desafios colocados à Polícia de Segurança Pública determinam a necessidade de adequar as dotações dos postos de intendente e subcomissário.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99 de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é o constante do anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 212/98, de 3 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 2005.

Em 13 de Julho de 2005.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

ANEXO — Quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).