Portaria n.º 89/2005 — Transfere para a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., a zona de caça turística dos Musgos, processo n.º 685-DGRF…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-25
Última atualização 2007-01-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-01-31, Portaria n.º 152/2007 — Anexa à zona de caça turística dos Musgos vários prédios rústicos…

Transfere para a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., a zona de caça turística dos Musgos, processo n.º 685-DGRF, situada na freguesia do Alqueva, município de Portel

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 704/2003, de 1 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2015 a zona de caça turística dos Musgos, processo n.º 685-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Portel, com a área de 326,3171 ha, concessionada à ERENA - Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Lda.

Vem agora a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística dos Musgos, processo n.º 685-DGRF, situada na freguesia do Alqueva, município de Portel, é transferida para a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., com o número de pessoa colectiva 503450405 e sede no Monte da Barbosa, apartado 83, 7200 Reguengos de Monsaraz.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra os requisitos em falta elencados no parecer de 20 de Outubro de 2003, referente à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, a fim de dar cumprimento às condicionantes decorrentes do estabelecido no n.º 2.º da da Portaria n.º 704/2003, de 1 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 5 de Janeiro de 2005.

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