Portaria n.º 972/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Vale Formoso a zona de caça associativa do Vale Formoso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Vale Formoso a zona de caça associativa do Vale Formoso (processo n.º 4151-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira
de 4 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, ao Clube de Caçadores do Vale Formoso, com o número de pessoa colectiva 507292090 e com sede na Rua do Frei São José, 2, rés-do-chão, direito, 8800 Tavira, a zona de caça associativa do Vale Formoso (processo n.º 4151-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 791 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
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