Portaria n.º 973/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Valverde a zona de caça associativa de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-04
Última atualização 2010-06-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Valverde a zona de caça associativa de Parada (processo n.º 4103-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabreira e Parada, município de Almeida, e na freguesia de Cerdeira, município do Sabugal

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de 4 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almeida e Sabugal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Desportiva e Cultural de Valverde, com o número de pessoa colectiva 501936076, com sede em Valverde, 6350 Almeida, a zona de caça associativa de Parada (processo n.º 4103-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cabreira e Parada, município de Almeida, com a área de 741 ha, e na freguesia de Cerdeira, município do Sabugal, com a área de 20 ha, perfazendo a área total de 761 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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