Portaria n.º 990/2005 — Transfere a zona de caça turística de Parchanas (processo n.º 918-DGRF), situada na freguesia do Torrão, município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-01-15, Portaria n.º 25/2009 — Anexa à zona de caça turística de Parchanas um prédio rústico sito…
Transfere a zona de caça turística de Parchanas (processo n.º 918-DGRF), situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, para a Alcaçar Grupo Amigo - Comércio de Caça, Lda.
de 6 de Outubro
Pela Portaria n.º 1037-N/2004, de 12 de Agosto, foi renovada até 24 de Junho de 2016 a zona de caça turística de Parchanas, processo n.º 918-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alcácer do Sal, com a área de 1427 ha, e concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda.
Vem agora a Alcaçar Grupo Amigo - Comércio de Caça, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de Parchanas, processo n.º 918-DGRF, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a Alcaçar Grupo Amigo - Comércio de Caça, Lda., com o número de pessoa colectiva 506294943 e sede em Palhota, Herdade das Parchanas, 7595-020 Torrão.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
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