Portaria n.º 1048/2006 — Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-12-22, Portaria n.º 1430/2006 — Altera o anexo da Portaria n.º 1048/2006, de 20 de Setembro (fix…
Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público
de 20 de Setembro
Sob proposta dos órgãos legal e estaturariamente competentes dos estabecimentos de ensino superior público referidos no anexo da presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação das vagas
São fixadas, nos termos do anexo da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Setembro de 2006.
ANEXO — Cursos de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2006-2007
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18200/69496949.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).