Portaria n.º 11/2006 — Transfere para César Sacadura Mexia de Almeida a zona de caça turística de Miranda, situada nas freguesias de Azinheira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2009-07-29, Portaria n.º 821/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rú…
Transfere para César Sacadura Mexia de Almeida a zona de caça turística de Miranda, situada nas freguesias de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, município de Grândola (processo n.º 1809-DGRF)
de 4 de Janeiro
Pela Portaria n.º 825/95, de 13 de Julho, foi concessionada à FUSTE - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística de Miranda, processo n.º 1809-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Grândola, com a área de 602,05 ha.
Vem agora César Sacadura Mexia de Almeida requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Miranda, processo n.º 1809-DGRF, situada nas freguesias de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, município de Grândola, seja transferida para César Sacadura Mexia de Almeida, com o NIF 134611470 e sede na Rua de Tomás de Figueira, 14, 5.º, direito, 1500-599 Lisboa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
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