Portaria n.º 113/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Moinho - Associação de Caça e Pesca do Ameixial a zona de caça associativa do…

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-06
Última atualização 2010-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-19, Portaria n.º 745/2010 — Desanexa da zona de caça associativa do Moinho vários prédios rús…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Moinho - Associação de Caça e Pesca do Ameixial a zona de caça associativa do Moinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 4228-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loulé:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por iguais períodos, à Moinho - Associação de Caça e Pesca do Ameixial, com o número de pessoa colectiva 507198611, com sede na Casa do Moinho, 8100-050 Ameixial, a zona de caça associativa do Moinho (processo n.º 4228-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com a área de 1023 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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