Portaria n.º 1133/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1461/95, de 14 de Dezembro, vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2006-10-25
Última atualização 2010-07-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-07-21, Portaria n.º 552/2010 — Desanexa da zona de caça turística de Galveias vários prédios rús…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1461/95, de 14 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 148-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Outubro

Pela Portaria n.º 1461/95, de 14 de Dezembro, foi renovada até 15 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade de Vale Penedo e outras (processo n.º 148-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, concessionada à Associação de Caçadores de Galveias.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 297 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1461/95, de 14 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor, com a área de 297 ha, ficando a mesma com a área total de 1635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/10/20600/73967397.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).