Portaria n.º 120/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias, abrangendo um…

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-09
Última atualização 2008-02-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-02-14, Portaria n.º 144/2008 — Transfere para a MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., a concess…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 319-DGRF)

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de 9 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 749/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à CAÇALCARIAS, Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo n.º 319-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 31 de Maio de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º e 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo n.º 319-DGRF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 398 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 320,3250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.

(ver planta no documento original)

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