Portaria n.º 121/2006 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Herdade da Chança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-08-14, Portaria n.º 927/2007 — Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Chança (processo …
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Herdade da Chança, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança (processo n.º 3258-DGRF)
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Chança (processo n.º 3258-DGRF), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 697 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.
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