Portaria n.º 1235/2006 — Concessiona, pelo período de seis anos, à XELBCAÇA - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2006-11-16
Última atualização 2007-09-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-20, Portaria n.º 1218/2007 — Anexa à zona de caça turística do Arade e Funcho, concessionada …

Concessiona, pelo período de seis anos, à XELBCAÇA - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a zona de caça turística do Arade e Funcho, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, e na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4357-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Monchique e Silves:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à XELBCAÇA - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 507268210, com sede na Quinta da Tapada, sítio da Retorta, 8300 Silves, a zona de caça turística do Arade e Funcho (processo n.º 4357-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 305 ha, e na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 2391 ha, o que perfaz o total de 2696 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/22100/79107910.pdf))

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