Portaria n.º 1356/2006 — Integra na zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede, prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-09-24, Portaria n.º 978/2010 — Extingue a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo …
Integra na zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede, prédios rústicos situados nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém (processo n.º 1404-DGRF)
de 30 de Novembro
Pela Portaria n.º 637/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 581/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, processo n.º 1404-DGRF, situada no município de Santarém.
Verificou-se, entretanto, estarem incluídos na zona de caça em apreço vários prédios rústicos para os quais não foi facultado o respectivo acordo prévio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, que a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, processo n.º 1404-DGRF, situada nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém, concessionada pela Portaria n.º 637/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 581/98, de 22 de Agosto, à Associação de Caçadores de Alcanede, passe a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 760 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/23100/81838184.pdf))
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