Portaria n.º 1361/2006 — Extingue a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras, criada pela Portaria n.º 788/2003, de 11 de Agosto…

Tipo Portaria
Publicação 2006-12-04
Última atualização 2009-05-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-05-08, Portaria n.º 488/2009 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1246/2008, de 3 de Novemb…

Extingue a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras, criada pela Portaria n.º 788/2003, de 11 de Agosto (processo n.º 3382-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro a zona de caça associativa da Herdade das Espadas e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4408-DGRF)

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de 4 de Dezembro

Pela Portaria n.º 788/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras (processo n.º 3382-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras (processo n.º 3382-DGRF), criada pela Portaria n.º 788/2003, de 11 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro, com o número de pessoa colectiva 505227223, com sede na Rua dos Lavadouros, 1, São Bartolomeu do Outeiro, 7220 Portel, a zona de caça associativa da Herdade das Espadas e outras (processo n.º 4408-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 680 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/12/23200/82038204.pdf))

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